António Manuel Fidalgo, de 47 anos, condenado em Outubro a 17 anos de prisão, por ter estrangulado a mulher até à morte em 6 de Março de 2019, em Salamonde, Vieira do Minho, recorreu da sentença para o Supremo Tribunal de Justiça.
O arguido havia sido condenado no Tribunal de Braga a 19 anos, mas recorreu para o da Relação de Guimarães que lhe tirou dois anos na pena.
Apesar disso, deu instruções ao seu advogado, João Magalhães, para recorrer de novo, o que este acaba de fazer invocando uma nulidade que resulta da insuficiência do inquérito do Ministério Público, dado que a acusação foi proferida sem o relatório da autópsia médico-legal, que só foi anexado aos autos, posteriormente.
“Só já se encontrando encerrado o inquérito é que se deu a conclusão da realização da autópsia médico-legal. O que revela que os seus resultados em nada terão contribuído para a formação da convicção do Ministério Público quanto à existência de indícios suficientes, o que, por si só, é inaceitável”, sustenta o jurista, que pede a nulidade do inquérito ou a redução da pena.
O CRIME
O crime foi cometido na residencial/restaurante Refúgio que o casal detinha em Salamonde, Vieira do Minho. O homem “apertou o pescoço” da mulher, Ana, de 39 anos, “causando-lhe a morte por asfixia”.
A Relação manteve, no entanto, a condenação à indignidade sucessória, ou seja, a não participar na herança dos bens do casal, e a pagar 270 mil euros, entre indemnizações aos filhos e aos sogros e pensão de alimentos.
No acórdão, o colectivo de juízes valorou o facto de o Tribunal de Braga ter concluído que a vítima mantinha um relacionamento amoroso com um terceiro homem, sob o mesmo tecto, o da Residencial, pelo que, tal “deve ser tido como um factor atenuativo da acção do arguido”.
Apesar disso, o Tribunal sublinha que “resultou demonstrado que a motivação primária do arguido está relacionada com a falta de aceitação do fim do casamento e com a vontade da vítima em desvincular-se do matrimónio por entender que nele já não se realizava pessoalmente, nem era feliz, pretendendo investir numa outra relação amorosa”.
E acrescenta: “O arguido agiu, portanto, movido por ciúme, por egoísmo e por ressentimento pessoal, com o que revelou uma concepção absolutamente errada do amor, já que coisificou a pessoa que dizia amar, tratando-a como um objecto”.
AMANTE ATRÁS DO BALCÃO
Na acusação, o Ministério Público especificava que, no dia do crime, ao fim da tarde, o arguido chegou ao restaurante e encontrou, atrás do balcão, um homem de nome Jorge, que pensava ser amante da mulher. Pelas 20h00, numa discussão, desagradado, e com ciúmes, “colocou-lhe as mãos no pescoço, impedindo-a de respirar”.
Como prova, e apesar de o arguido não ter falado e de não haver testemunhas oculares, o Tribunal lembrou que, no interrogatório que lhe foi feito pelo juiz de instrução criminal, ele confessou: “eu fiz o crime, acho que devo pagar por ele!”. Disse, ainda, que “ficou cego” após uma discussão entre ambos na lavandaria da pensão, em que ela o terá arranhado na cara.
Os juízes concluíram que o casamento estava em crise, por dificuldades económicas e pelo facto de a vítima se ter envolvido amorosamente aquele homem, um colaborador do restaurante. E que, por isso, as discussões eram constantes, não havendo já coabitação.
Para além da confissão, o Tribunal teve em conta o depoimento dois filhos do casal e dos pais da vítima.
Luís Moreira (CP 7839 A)