O Tribunal Central Administrativo do Norte (TCAN) considerou que a recusa do presidente da Câmara de Braga de incluir propostas dos vereadores da oposição na ordem de trabalhos das reuniões do executivo “constitui uma limitação à iniciativa política”.
Por isso, e por acórdão de 08 de maio, a que a Lusa teve acesso esta segunda-feira, o TCAN devolve ao Tribunal Administrativo e Fiscal de Braga uma ação interposta pelos vereadores do movimento Amar e Servir e Braga (ASB), que tinha sido rejeitada liminarmente, por alegada falta de urgência e de indispensabilidade da tutela jurisdicional.
Em causa está uma intimação para proteção de direitos, liberdades e garantias, na qual os vereadores do ASB pedem que o presidente da Câmara de Braga inclua as suas propostas na ordem de trabalhos das reuniões.
O Tribunal Administrativo e Fiscal de Braga (TAFB) rejeitou liminarmente a ação, considerando que não há urgência, que o mandato autárquico ainda está numa fase inicial e que a intimação para proteção de direitos, liberdades e garantias seria o meio adequado.
O ASB recorreu para o TCAN, que determinou a baixa dos autos ao TAFB, para aí prosseguirem os seus termos.
“A recusa da inclusão de propostas de vereadores na ordem de trabalhos da reunião da Câmara Municipal de Braga constitui uma limitação à iniciativa política que, por força do decurso do tempo e dos mandatos, não é recuperável”, refere o acórdão do TCAN.
Acrescenta que, ao contrário do julgado pelo TAFB, “não se alcança” em que termos se possa fundamentar o afastamento do meio processual (intimação) com o facto de o mandato se encontrar numa fase inicial e de haver reuniões quinzenais.
“Julgar daqui a dois ou três anos (tempo que previsivelmente decorrerá até ao trânsito em julgado de uma sentença a proferir no âmbito de uma ação administrativa) que os autores [vereadores do ASB] têm direito a ver as suas propostas incluídas na ordem de trabalhos da reunião da câmara municipal será, previsivelmente, um ato inútil. O tempo não volta atrás e, com alguma probabilidade, os mandatos já terão terminado ou estarão em vias de terminar, tendo decorrido anos sem que os cidadãos em causa tenham tido oportunidade de ver discutidas e votadas as suas propostas”, lê-se no acórdão.
“CENSURA E BLOQUEIO POLÍTICO”
Os vereadores do ASB acusam o presidente da câmara de “censura e bloqueio político”, por “sistematicamente” não incluir as suas propostas na ordem de trabalhos das reuniões do executivo.
Referem que, das 15 propostas que já apresentaram, apenas uma foi discutida, votada e aprovada, tendo as restantes 14 “ficado na gaveta”, sem qualquer justificação por parte da maioria que governa a câmara.
O presidente da Câmara de Braga, João Rodrigues, já disse que não há qualquer bloqueio ou censura, mas apenas “o cumprimento das regras”.
“Os vereadores da oposição nunca foram impedidos de falar, criticar, publicar posições políticas, intervir nas reuniões ou apresentar iniciativas. O que aconteceu foi a não inclusão de algumas propostas concretas na ordem de trabalhos por razões jurídico-administrativas objetivas”, referiu.
João Rodrigues sublinhou que a elaboração da ordem de trabalhos da reunião do executivo é uma competência “própria, única e exclusiva do presidente da câmara”.
“Mas isso não significa arbitrariedade, nem significa que o presidente retire propostas ‘porque quer’. Neste caso, as propostas não foram incluídas porque estavam mal instruídas: não tinham enquadramento técnico suficiente, não demonstravam cabimento orçamental, criavam despesa sem indicar fonte de financiamento, interferiam com regulamentos em vigor ou invadiam competências próprias da direção dos serviços municipais”, apontou.






