Uma funcionária está a reclamar em tribunal 161 mil euros a uma têxtil de Guimarães, alegando que a empresa, durante 36 anos, pagou “apenas uma fração” do salário mínimo e não fez os descontos devidos junto da Segurança Social.
A Petição Inicial (PI) que deu entrada no Tribunal de Trabalho de Guimarães, a que agência Lusa teve acesso, refere que, “em consequência desta atuação”, a mulher, hoje com 55 anos, “ficou privada de parte significativa do seu rendimento mensal, bem como da contagem correta da sua carreira contributiva”.
“Atualmente, a autora [funcionária] encontra-se de baixa médica, recebendo apenas cerca de quatro euros diários de subsídio, montante diretamente afetado pela omissão da ré [empresa] no registo das remunerações efetivamente devidas”, lê-se na ação declarativa.
A PI conta que a mulher iniciou funções na têxtil em 1989, “exercendo desde então, de forma ininterrupta, as funções de ‘ajudante’, ao abrigo de contrato de trabalho verbal”.
O documento indica que a funcionária prestava trabalho sob a autoridade, direção e fiscalização da empresa, cumprindo o horário de 40 horas semanais (8h/dia), sendo-lhe exigidas horas extraordinárias, sem que estas fossem pagas, além de lhe ter sido exigido, por várias vezes, trabalho extraordinário aos sábados.
“Desde o início da relação laboral, a autora sempre exerceu funções permanentes e essenciais à atividade da ré, integrando a sua estrutura organizativa. Contudo, até setembro de 2016, a ré nunca declarou a autora como sua trabalhadora junto da Segurança Social, fazendo-a figurar como trabalhadora do serviço doméstico, apesar de esta prestar trabalho subordinado e integrado na empresa, nomeadamente nas suas instalações”, diz a PI.
EMPRESA APROVEITOU-SE DA INGENUIDADE
A defesa da funcionária lembra que a retribuição convencionada “era sempre o salário mínimo”, com as devidas atualizações anuais, acrescentando que o pagamento de vencimentos à sua constituinte “era frequentemente feito em numerário e em valor muito inferior ao devido”.
“A título de exemplo, em outubro de 2016, a autora tinha direito a auferir 530 euros (salário mínimo nacional), mas apenas lhe foi pago o montante de 120 euros. Tal prática era reiterada ao longo dos anos, sendo paga apenas uma fração do salário devido”, lê-se no documento.
A PI frisa que a empresa têxtil “aproveitou-se da ingenuidade e analfabetismo” da funcionária.
“Explorando-a de forma a pagar-lhe apenas uma fração do salário devido, sem qualquer justificativa legal ou contratual, e sem cumprir as suas obrigações de registo de contribuições sociais. Apesar das sucessivas tentativas da autora de obter esclarecimentos e receber os valores devidos, a ré manteve o pagamento irregular e insuficiente”, alega a defesa.
A ação declarativa de condenação emergente de contrato de trabalho refere que a funcionária “nunca deixou de comparecer ao trabalho, cumprindo todas as funções exigidas, muitas vezes além do horário normal, sem que qualquer compensação fosse concedida”.
A funcionária exige em tribunal à empresa têxtil 136.067 euros, acrescidos de juros, relativos a créditos laborais entre 1989 e 2025, e 25.000 euros por danos não patrimoniais, perfazendo o valor da ação 161.067 euros.
A defesa da funcionária pede ao Tribunal de Trabalho de Guimarães que seja “reconhecida a existência de contrato de trabalho” entre a sua constituinte e a empresa têxtil, desde 1989.
Pede ainda na Petição Inicial que a empresa seja condenada “a regularizar junto da Segurança Social a situação contributiva” da sua cliente, “fazendo constar a totalidade das remunerações devidas desde 1989”.
A Lusa questionou a defesa da empresa têxtil em causa, mas a advogada respondeu que não se iria “pronunciar sobre o objeto do processo em causa”.
O início do julgamento está marcado para 15 de outubro no Tribunal de Trabalho de Guimarães, depois de as partes não terem chegado a um acordo nas sessões já realizadas.






