O Tribunal Central Administrativo do Norte (TCAN) confirmou a decisão que anulou a eleição dos vogais da Junta de Freguesia e da Mesa da Assembleia da União de Freguesias de Celeirós, Aveleda e Vimieiro, em Braga, por considerar que um dos eleitos participou nas votações depois de ter renunciado ao mandato.
O processo teve origem na instalação dos órgãos autárquicos resultantes das eleições autárquicas de outubro de 2025.
Segundo o acórdão, datado de 03 de julho, um dos membros eleitos apresentou uma declaração escrita de renúncia ao mandato ao presidente cessante da Assembleia de Freguesia antes de estar concluído o processo de instalação dos órgãos. Apesar disso, participou posteriormente na primeira reunião da assembleia, votou na eleição dos vogais da Junta de Freguesia e da Mesa da Assembleia e acabou por ser eleito segundo secretário daquele órgão.
Para o Tribunal, a renúncia ao mandato “produziu efeitos no momento em que foi entregue à entidade competente”, assumindo natureza “unilateral e irrevogável”. Os juízes entendem, por isso, que competia ao presidente cessante da Assembleia promover de imediato a substituição do eleito, não podendo este continuar a exercer funções nem participar nas deliberações subsequentes.
A União de Freguesias de Celeirós, Aveleda e Vimieiro contestou a decisão, alegando que a ação judicial tinha sido apresentada fora do prazo legal e defendendo que a participação posterior do eleito demonstrava que não existia uma intenção efetiva de renunciar ao mandato.
A autarquia sustentou ainda que, mesmo admitindo uma irregularidade, esta não teria influenciado o resultado da votação, uma vez que a lista dos vogais foi aprovada por seis votos contra cinco, registando-se ainda dois votos em branco.
O Tribunal Central Administrativo do Norte rejeitou, contudo, estes argumentos. No acórdão, considera que a ação foi instaurada dentro do prazo legal, entendendo que o ato eleitoral apenas produziu efeitos com a retoma da reunião da Assembleia de Freguesia, em 04 de novembro de 2025, data em que foi aprovada a ata e ficaram ultrapassadas as dúvidas quanto à validade da votação.
Com esta decisão, o tribunal confirma a sentença anteriormente proferida que determinou a anulação da eleição dos vogais da Junta de Freguesia e da Mesa da Assembleia da União de Freguesias de Celeirós, Aveleda e Vimieir





