A instrução do caso de furtos por ‘phishing’ a clientes bancários que viram 123 mil euros desaparecer das suas contas foi marcada para Abril no Tribunal de Instrução de Braga, ocasião em que o confinamento e as consequentes restrições, que afectam a actividade judicial, já devem ter terminado.
Esta fase processual foi pedida, esta quarta-feira, pelos advogados João Ferreira Araújo e Licínio Ramalho, que defendem dois dos 18 arguidos acusados pelo Ministério Público de furtaram, entre 2013 e 2014, através do método de ‘phishing’, e a partir de Braga, 123 mil euros de dezenas de contas bancárias.
Em declarações ao PressMinho/O Vilaverdense, João Ferreira Araújo adiantou que no requerimento de instrução não solicitou a reanálise dos factos constantes da acusação, mas tão só que sejam debatidos aspectos da qualificação jurídica dos factos, caso dos crimes de associação criminosa e de branqueamento.
Já o jurista Licínio Ramalho disse que quer, também, debater, em sede de debate instrutório, a qualificação dos crimes, mas no seu caso específico, além daqueles dois, também os de burla e de falsidade informática.
Ao que apurámos, o advogado Abel Guimarães, que defende Nuno Silva, um dos três principais arguidos, optou por não pedir a instrução.
BRASIL ENVOLVIDO
As alegadas fraudes, vitimaram, maioritariamente, clientes do Montepio Geral, mas também do antigo Banif- Banco Internacional do Funchal.
Mas o MP arquivou uma parte do inquérito, referente a 17 outros suspeitos, três, por falta de provas, e 14 por serem cidadãos brasileiros, residentes no Brasil, cuja identidade não foi possível apurar. De início, a investigação da PJ/Braga calculava que a fraude teria atingido, pelo menos, 300 mil euros.
A acusação diz que o “esquema” foi congeminado por três arguidos, Nuno Silva, Alexandrino Dias e Luís Correia, todos de Braga, os quais angariaram os outros 15, para que estes disponibilizassem contas bancárias para o dinheiro circular, as chamadas “contas mulas”.
O trio está acusado dos crimes de associação criminosa, falsidade informática, burla informática qualificada e branqueamento. Os restantes 15, as “mulas”, foram acusados de associação criminosa e branqueamento.
Entretanto, ao JN, os advogados João Ferreira Araújo e Licínio Ramalho, que defendem três acusados, adiantaram, que devem pedir a instrução do caso.
101 CRIMES
O Ministério Público concluiu que as fraudes, 101 no total, eram feitas, do ponto de vista informático, a partir do Brasil, de onde eram enviados e-mails a clientes dos bancos, com páginas semelhantes e contendo um vírus informático.
Os clientes pensavam ser uma actualização pedida pela entidade e davam os números de acesso, credenciais, telefones e códigos de matriz de segurança das contas de ‘homebanking’. Ou seja, os ‘usernames’ e as ‘passwords’. Com estes dados, os brasileiros transferiam dinheiro das contas dos lesados para a das ‘mulas’, que tinham conta ou tinham-na criado, de propósito, para o efeito, e estas enviavam-no para os três alegados cérebros, que o levantavam, nomeadamente, em caixas multibanco.
No Brasil ficava uma parte das verbas. Casos houve de utilização de contas bancárias de pessoas que nada tinham a ver com a fraude e que, incrédulos, viam entrar e sair dinheiro, movimentado pelos criminosos. Quer os 15 arguidos das contas «mula» quer os suspeitos brasileiros ficavam com uma parte do dinheiro.
A acusação concluiu, ainda, que, nalguns casos, houve intrusão no próprio sistema informático dos dois bancos. O primeiro furto remonta a Agosto de 2013, data em que os «hackers» acederam à conta de depósito à ordem de um homem de apelido Teixeira, através do serviço de internet banking designado Net 24, do Montepio, transferindo 1994 euros para a conta de um dos principais arguidos. Os furtos variaram entre 250 e 2900 euros.
Em algumas situações, os lesados detectaram a fraude e conseguiram que o Montepio anulasse a transferência, com a respectiva devolução do dinheiro.
Noutras, se o utente de uma dada conta bancária não notasse que lhe havia desviado dinheiro, os arguidos repetiam a dose, furtando-lhe várias vezes, dois mil euros, como sucedeu com um que ficou sem dez mil. O processo tem 52 testemunhas.
Luís Moreira (CP 7839 A)