A GNR realizou, esta segunda-feira de manhã, uma acção de fiscalização em vários cafés e pastelarias do concelho de Amares, deixando surpreendidos e confusos os comerciantes, sobretudo devido à possibilidade de venda ao postigo.
Ao jornal O Amarense, fonte oficial do Comando Distrital da GNR de Braga disse que a venda ao postigo é permitida, mas que o consumo não pode ser feito à porta ou nas imediações do estabelecimento, remetendo mais esclarecimentos para o Decreto n.º 4/2021 do Conselho de Ministros.
Ora, no decreto, é expressamente referido que, a partir desta segunda-feira, “os estabelecimentos de bens não essenciais passam a poder vender ao postigo ou através de serviço de recolha de produtos adquiridos previamente através de meios de comunicação à distância (click and collect)”.
“Adicionalmente, passa também a permitir-se a disponibilização de bebidas em take-away, mantendo -se a proibição de refeições, produtos ou bebidas à porta do estabelecimento ou nas suas imediações”, sublinha.
O artigo 24º do decreto refere que “os estabelecimentos de restauração e similares, independentemente da área de venda ou prestação de serviços, funcionam exclusivamente para efeitos de actividade de confecção destinada a consumo fora do estabelecimento através de entrega ao domicílio, directamente ou através de intermediário, bem como para disponibilização de refeições ou produtos embalados à porta do estabelecimento ou ao postigo (take -away)”.
Nas entregas ao domicílio, directamente ou através de intermediário, bem como na modalidade de venda através da disponibilização de refeições ou produtos embalados à porta do estabelecimento ou ao postigo (take-away), não é permitido fornecer bebidas alcoólicas a partir das 20h00 e até às 06h00.
Ricardo Reis Costa (CP 6811-A)