Três anos de prisão, suspensos por igual tempo, e oito mil euros de indemnização à vítima. Foi esta a decisão proferida esta quarta-feira à tarde pelo Tribunal de Braga, após o julgamento de um professor de educação física de uma Escola EB 2 e 3, de Braga, por abuso sexual de menor dependente, no caso uma aluna, então com 15 anos.
O colectivo de juízes determinou, também, que o arguido terá de pagar oito mil euros de indemnização à vítima.
Conforme O Vilaverdense/PressMinho noticiou, no julgamento, o professor reconheceu a prática do crime, pediu desculpa, mas disse ter havido relações amorosas de forma consensual, ou seja, sem que a tivesse forçado ou ameaçado.
Na primeira sessão, que decorreu à porta fechada, foi ouvido, também, o depoimento da jovem, gravado em 2017 para ‘memória futura’, aquando da detenção do docente pela PJ/Braga, no qual ela corrobora a sua versão, a de que, houve contactos sexuais, sem cópula, entre os dois, por vontade mútua e sem que ele a tivesse forçado física ou psicologicamente.
No final, João Ferreira Araújo advogado do arguido, com escritório em Braga, disse aos jornalistas que não pensa recorrer para o Tribunal da Relação de Guimarães, dado tratar-se de um acórdão “justo e equilibrado”.