O Conselho de Ministros, atendendo à evolução da pandemia no território continental e após ter ouvido os especialistas, definiu as regras das próximas fases de desconfinamento, que entrarão em vigor a dois tempos: a 14 de Junho, num primeiro momento, e a 28 de Junho, posteriormente.
- A partir de 14 de Junho, as regras serão as seguintes:
 
- Teletrabalho recomendado nas actividades que o permitam;
 - Restaurantes, cafés e pastelarias (máximo de 6 pessoas no interior ou 10 pessoas em esplanadas) até à meia-noite para admissão e 01h00 para encerramento;
 - Comércio com horário do respectivo licenciamento;
 - Transportes públicos com lotação de dois terços ou com a totalidade da lotação nos transportes que funcionem exclusivamente com lugares sentados;
 - Espectáculos culturais até à meia-noite;
- Salas de espectáculos com lotação a 50%
 - Foras das salas de espectáculo, com lugares marcados e com regras a definir pela DGS.
 
 - Escalões de formação e modalidades amadoras com lugares marcados e regras de distanciamento definidas pela DGS.
 - Recintos desportivos com 33% da lotação.
 - Fora de recintos aplicam-se regras a definir pela DGS
 
- A partir de 28 de Junho, as medidas serão as seguintes:
 
- Escalões profissionais ou equiparados com outras regras a definir pela DGS
 - Lojas de Cidadão sem marcação prévia;
 - Transportes públicos sem restrição de lotação.
 
No entanto, a partir de 14 de Junho, aos concelhos que venham a registar de forma consistente níveis de incidência elevados irão aplicar-se medidas mais restritas. Assim:
- Nos concelhos que, em duas avaliações consecutivas, registem uma taxa de incidência superior a 120 casos por cem mil habitantes nos últimos 14 dias (ou superior a 240 nos concelhos de baixa densidade), aplicar-se-ão estas regras:
 
- Teletrabalho obrigatório quando as funções o permitam;
 - Restaurantes, cafés e pastelarias com funcionamento permitido até às 22h30;
 - Espectáculos culturais com os mesmos horários da restauração;
 - Comércio a retalho com funcionamento permitido até às 21h00;
 
- Nos concelhos que, em duas avaliações consecutivas, registem uma taxa de incidência superior a 240 casos por cem mil habitantes nos últimos 14 dias (ou superior a 480 nos concelhos de baixa densidade), adoptar-se-ão estas medidas:
 
- Teletrabalho obrigatório quando as funções o permitam;
 - Restaurantes, cafés e pastelarias com funcionamento permitido até às 22h30; ou 15h30 aos fins-de-semana e feriados;
 - Espectáculos culturais até às 22h30;
 - Casamentos e baptizados com 25% da lotação.
 
							





