A Câmara de Braga autorizou os estabelecimentos de comércio cujo funcionamento não esteja interditado por lei estão autorizados a abrir a partir das 08h00. nos próximos dois fins-de-semana, dias 13, 14, 20 e 21.
“A medida obteve o parecer favorável da autoridade local de saúde e das forças de segurança”, afirma a autarquia em comunicado às redacções.
O objectivo, esclarece é “contribui para evitar situações de potencial concentração de pessoas que possam decorrer das limitações horárias impostas, incentivando a diluição da intensidade do público no acesso aos estabelecimentos”, estabelecendo “igualmente um equilíbrio, rigoroso e ponderado, entre a salvaguarda da actividade económica e da saúde pública”.
Recordando que as medidas determinadas recentemente pelo Governo, com a declaração do estado de emergência até 23 de Novembro e a obrigação de dever de recolhimento aos fins-de-semana no período compreendido entre as 13h00 e as 05h00, bem como em todos os dias úteis entre as 23h00 e as 05h00, o comunicado refere que “devem, na perspectiva do município de Braga, garantir a prevenção, contenção e mitigação da transmissão da covid-19, prejudicando o menos possível o correcto e regular funcionamento dos estabelecimentos sedeados no concelho”.
O município lembra ainda que o n.º 3 do artigo 10.º da Resolução do Conselho de Ministros n. º 92-A/2020 atribui competência aos presidentes da Câmara para fixar os horários de funcionamento dos estabelecimentos da respectiva área geográfica, ainda que dentro de determinados limites, e mediante parecer favorável da autoridade local de saúde e das forças de segurança.
Foto WE BRAGA