O Diário da República publico esta terça-feira a abertura do procedimento de alteração por adaptação do PDM de Braga e respectivo período de participação preventiva.
A Câmara de Braga deliberou, no passado dia 5, a abertura do procedimento de alteração por adaptação do PDM aos novos conceitos de solo urbano e solo rústico introduzidos pela Lei das Bases Públicas de Solos, Ordenamento do Território e Urbanismo – Lei n.º 31/2014, de 30 de Maio – e concretizados no Novo Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 80/2015, de 14 de Maio e pelo Decreto Regulamentar n.º 15/2015, de 19 de Agosto.
Decorre desta deliberação que este procedimento tem de estar concluído até 13 de Julho de 2020, com sujeição a avaliação ambiental estratégica. Toda a documentação está disponível na página oficial do município.
O período de participação preventiva terá a duração de 45 dias úteis, prevendo-se a realização de sessões públicas de esclarecimento no início deste período. A formulação de sugestões e a apresentação de informações devem ser registadas pelo Balcão Único, por recepção de requerimento próprio de modo presencial, por correio ou por correio electrónico (através do email municipe@cm-braga.pt).