O Parque da Ponte sempre esteve na posse da Igreja. É esta a tese da Arquidiocese de Braga no recurso que fez para o Tribunal da Relação de Guimarães em que pede a anulação da sentença judicial cível que, em Novembro, considerou que o espaço é do domínio público municipal. Em resposta, a Câmara contrapõe que, desde 1800 que o Parque constituía domínio público do município.
O recurso, do advogado Bolota Belchior, pede a eliminação de 31 factos provados no julgamento, (num total de 92) e acrescenta 10 factos novos. Diz que os 24 mil m2 do Parque pertenciam à Quinta da Mitra expropriada em 1911 à Igreja e que integram o adro da capela de São João.
Sustentam que, a atribuição da posse da área à autarquia, implica o rompimento da Concordata de 1940, que devolveu os bens à Igreja e alega que vários documentos o confirmam.
Na contestação, o advogado camarário Paulo Viana diz que, ao apresentar factos novos, a Igreja pede um novo julgamento, o que, legalmente, não pode ser feito em recurso para a Relação.
Rebate a tese de que os 24.000m2 de terreno do Parque são, afinal, o adro da pequena capela que lá se encontra, e ironiza: “a ser assim seria o maior adro do Mundo!”
Lembra que o local é ocupado por vias de trânsito, pontes, passeios, iluminação pública, é cuidado, mantido e conservado pelos serviços municipais, a ele acedem todos quanto querem, para merendar, passear, praticar desporto e se realizam feiras de gado e as festas de São João.
No parque foram sendo feitos arranjos urbanísticos – acentua – e a Câmara cobra taxas e emite licenças aos comerciantes.
Luís Moreira (CP 7839 A)