A empresária Mavilde Ribeiro recorreu para o Tribunal Central Administrativo do Norte da decisão que rejeitou a ação judicial em que exigia uma indemnização de 82,3 milhões de euros à Câmara Municipal de Braga, devido à reclassificação dos terrenos da Quinta de Montariol no Plano Diretor Municipal (PDM).
De acordo com o Jornal de Notícias, a sentença do Tribunal Administrativo e Fiscal de Braga considerou legal a atuação do município ao alterar a classificação dos terrenos de “urbanizáveis” para “uso rural” no âmbito da revisão do PDM aprovada em 2015.
Inconformada com a decisão, a empresária, representada pelo advogado Ricardo Sá Fernandes, sustenta no recurso que o tribunal cometeu uma ilegalidade ao prescindir da audição de testemunhas, considerando que essa omissão comprometeu a apreciação da matéria em causa.
A tese é contestada pela defesa do município de Braga. O advogado Paulo Viana argumenta que a própria autora aceitou a proposta apresentada pelo juiz para dispensar a produção de prova testemunhal, tendo posteriormente apresentado alegações finais escritas sem manifestar oposição a esse procedimento.
Na ação judicial, Mavilde Ribeiro alegava que duas normas do PDM de 2015 reduziram de forma ilegal a capacidade construtiva dos terrenos da Quinta de Montariol, defendendo a anulação dessas disposições. Em alternativa, requeria uma indemnização por alegada “expropriação de sacrifício”, no valor de 82,3 milhões de euros.
Segundo a empresária, a alteração da classificação do solo inviabilizou o desenvolvimento imobiliário previsto para a propriedade, causando elevados prejuízos patrimoniais.
“ABSOLUTAMENTE LEGAL”
O JN adianta que, na sentença agora recorrida, o Tribunal Administrativo e Fiscal de Braga concluiu que a atuação da autarquia foi “absolutamente legal”, salientando que a legislação atribui aos municípios uma ampla margem de discricionariedade em matéria de ordenamento do território.
O tribunal considerou ainda que a Unidade Operativa de Planeamento e Gestão (UOPG) onde se insere a Quinta de Montariol está devidamente fundamentada e delimitada, afastando qualquer ilegalidade na revisão do plano.
No processo, a empresária alegou também que, ainda antes da revisão do PDM, tentou aprovar vários projetos de loteamento para a propriedade, sem sucesso. Sustenta que, após a mudança de executivo municipal em 2013, com a eleição de Ricardo Rio para a presidência da Câmara, criou expectativas de conseguir avançar com o empreendimento, cenário que terá sido inviabilizado pela nova classificação urbanística dos terrenos.
O caso segue agora para apreciação no Tribunal Central Administrativo do Norte, que decidirá sobre o recurso apresentado pela proprietária da Quinta de Montariol.






