O Tribunal da Relação de Guimarães vai levar a julgamento um juiz de Vila Nova de Famalicão, por um crime de falsidade de testemunho. Em causa estão as declarações que o magistrado fez, na qualidade de testemunha, num julgamento no Tribunal de Braga, em setembro de 2013, no qual se discutiu uma herança do pai da ex-mulher do juiz, de 2,1 milhões de euros, que era reclamada pelo irmão.
O testamento do pai, José Pinto Basto – empresário ligado à Vista Alegre, já falecido – de 2010, dava dois terços – em dinheiro e bens imóveis – à filha, Maria Alexandra Pinto Basto, e apenas um terço, 700 mil euros, ao irmão, José Ferreira Pinto Basto. O testamento foi anulado no Tribunal de Braga, mas a Relação de Guimarães, considerou-o válido. Com esta decisão, e porque o juiz tinha prestado declarações nas quais afirmava que o pai, quando assinou o testamento já não estava totalmente lúcido, a ex-mulher pôs-lhe uma queixa-crime, por falsas declarações. Que, agora, segue para julgamento.
Para além da ação do testamento, o irmão José pôs uma outra, também do foro cível, pedindo a anulação de um documento, elaborado pela irmã, Maria Alexandra, na qual reconhecia que tinha abdicado de receber 700 mil euros, do seu terço do testamento. O documento, que o José assinou numa fase da vida em que era toxicodependente, dava-lhe direito a usufruir de um apartamento em Mira e a receber 500 euros mensais durante toda a vida.
Considerando que o documento que a irmã lhe dera para assinar era um prejudicial aos seus interesses, recorreu ao Tribunal de Braga que lhe deu razão. Sentença que a Relação de Guimarães confirmou, pelo que tem a receber o seu «terço», 700 mil euros. Uma sentença que está por executar.
Na decisão desta segunda-feira, o juiz da Relação diz que o colega sabia que, enquanto testemunha, “estava obrigado a dizer a verdade perante o tribunal”, mas “quis declarar factos e responder às perguntas que lhe eram formuladas em contrário da verdade que ele bem conhecia”.
“Agiu de forma voluntária, deliberada e livremente, apesar de saber que a sua conduta, porque atentava contra a realização da justiça, era punida como ilícito criminal”, refere o despacho.
A acusação salienta que, antes do julgamento, a relação amorosa entre o juiz e a mulher já tinha terminado, “por causa do que ele lhe foi endereçando por correio eletrónico e por telefone (músicas e mensagens), manifestando ora o seu amor para com ela e desejo de reatamento, ora mensagens e expressões de rancor e intimidatórias”.
Luís Moreira (CP 8078)