O Movimento de Cidadania Contra a Indiferença recebeu com “estupefação e indignação” resposta ao pedido de esclarecimento enviado à Comissão Nacional de Eleições, em vésperas das eleições autárquicas de 2025, quanto à campanha que esta organização desenvolveu no dia do ato eleitoral.
Recorde-se que a companha consistiu com a distribuição de uma esferográfica no centro da cidade de Braga onde se apelava à ida das urnas: ‘Dia 12 de Outubro leva-me contigo. Vota’.
Paulo Sousa, coordenador do Movimento, conta, em comunicado ao jornal ‘O Vilaverdense/PresMinho, que CNE, cinco meses e meio depois, respondeu que “é proibido praticar ações ou desenvolver atividades de propaganda eleitoral por qualquer meio, na véspera e no dia da eleição até ao fecho das urnas. A hipótese enunciada na exposição de V.Exa. poderá integrar ainda a proibição de propaganda, por se realizar no dia da eleição”.
Em resultado desta “intempestiva resposta”, o Cidadania Contra a Indiferença enviou respondeu com uma nota de repúdio considerando a resposta “uma falta de respeito e consideração pelos cidadãos subscritores deste Movimento”, acrescentando que a CNE, mais uma vez, “interpreta de forma errônea, com dois pesos e duas medidas a lei permitindo a uns, o que proíbe a outros”.
Para o Movimento, a posição da CNE, tal como aconteceu em maio de 2025, aquando da realização das eleições legislativas, em que o seu coordenador exibiu uma camisola, com o mesmo objetivo, não “teve nem terá, em qualquer circunstância alguma, qualquer efeito sob a ação pedagógica que, à semelhança dos agentes políticos, produzem declarações no dia das eleições, apelando à ida às urnas por parte dos cidadãos”.
O Movimento conclui, na carta que dirigiu à CNE, que era preferível que este organismo “mantivesse o silêncio”. Sempre se poupava ao ridículo da exposição e indignação públicas que, mais uma vez, uma posição pouco ponderada, suscita e suscitará, junto dos cidadãos informados”.
Fernando Gualtieri (CP 7889)

Caneta que a CNE considera propaganda eleitoral






