A PSP do Barreiro deteve um condutor de uma trotineta elétrica que circulava muito acima do limite de velocidade para estes veículos (25 km/h). No entanto, indicou o ‘Correio da Manhã’, o condutor foi detido por falta de carta de condução.
Após ter sido mandado parar, o condutor mostrou os documentos com as características técnicas da trotineta, que estavam em violação das alterações mais recentes ao Código da Estrada.
“Após análise da mesma, constatou-se que o veículo ultrapassa claramente o limite máximo de potência permitido de 0,25 kW, definido no nº 2 do artigo 112º do Código da Estrada, visto que se encontra equipado com duas baterias acopladas, totalizando 8000 W de potência, com uma tensão de 72 volts e capacidade de 50 Ah”, salientou a PSP, em comunicado.
“Tendo em conta as características técnicas identificadas, o veículo em causa deve ser classificado como ciclomotor. A condução de ciclomotor exige a posse de título de condução adequado, bem como seguro de responsabilidade civil válido, chapa de matrícula e o uso obrigatório de capacete de proteção durante a circulação”, indicou a PSP.
Sem habilitação legal para conduzir, o condutor foi detido. Acabou por ser libertado com notificação para se apresentar ao tribunal do Barreiro, onde arrisca uma pena de prisão até dois anos ou multa até 240 euros.
Com Executive Digest