Estava marcado para esta terça-feira, mas foi adiado para dia 19 de março. O Tribunal de Braga anulou a primeira audiência do julgamento do ex-presidente da Câmara de Barcelos Fernando Reis acusado pelo Ministério Público do Departamento Central de Investigação e Acção Penal (DCIAP), de um crime de prevaricação de titular de cargo político, relacionado com a concessão da água e saneamento.
Segundo a acusação, aquela concessão foi concretizada “com violação dolosa de regras de contratação pública, da qual resultou prejuízo para o município de Barcelos”.
A acusação refere que Fernando Reis decidiu avançar com a concessão “sem sopesar os potenciais custos para o erário público e sem fazer qualquer estudo de viabilidade”. O objectivo foi “favorecer patrimonialmente” a concessionária, “em detrimento do interesse público”.
Além de Fernando Reis, que nega o crime, foram acusados, a então directora do Departamento do Ambiente da câmara e dois representantes da empresa concessionária. Para o Ministério Público (MP), o programa do concurso da concessão foi “preparado e elaborado em conluio” entre os quatro arguidos agora acusados.
O MP lembra que, no âmbito daquele processo concursal, o município veio a ser condenado, por decisão de tribunal arbitral, ao pagamento à concessionária do valor necessário para a reposição do equilíbrio económico-financeiro da concessão, no valor de 24,6 milhões de euros, e ao pagamento de uma prestação anual de 5,8 milhões de euros desde 2010 até 2035, ano do termo do contrato. No total, o valor a pagar pelo município ascende a 172 milhões de euros.
A câmara recorreu, entretanto, daquela decisão, mas todos os tribunais acabaram por a confirmar. Paralelamente, a câmara está a negociar com a concessionária o resgate da concessão.
A investigação do MP foi desencadeada após a Inspecção-Geral da Administração Local ter, em 2011, detectado, no processo de concessão da água e saneamento de Barcelos, factos susceptíveis de integrar crimes de tráfico de influências, corrupção, participação económica em negócio, abuso de poder e falsificação de documento. Na altura, foram constituídos mais oito arguidos, incluindo os quatro ex-vereadores do PSD que votaram favoravelmente algumas deliberações que vieram a integrar adendas ao contrato de concessão.
Em relação a estes oito arguidos, o MP decidiu-se pelo arquivamento.
LM (CP 8078)