O Ministério Público (MP) do Tribunal de Braga acusou do crime de peculato um autarca do concelho de Braga que alegadamente pagou com dinheiro da Junta de Freguesia em que é secretário duas indemnizações a que fora condenado em tribunal a título “estritamente pessoal”.
Em nota publicada na sua página da internet, a Procuradoria-Geral Distrital do Porto, que não identifica o autarca nem a Junta, salienta que, de acordo com a acusação, em causa estão uma indemnização no valor de 1.200 euros e outra de 500, bem como juros no valor de 1.860 euros.
O MP considerou indiciado que o arguido, “embora sabendo que fora condenado a título estritamente pessoal, em Abril e Maio de 2016 determinou que fossem transferidas da conta bancária titulada pela Junta de Freguesia para as contas dos credores das indemnizações” aquelas quantias.
Na acusação, o MP sustenta que o arguido deve ser condenado a entregar ao Estado o valor total em causa, “correspondente à vantagem criminosa que teve com a prática dos factos, sem prejuízo dos direitos da autarquia ofendida”.
Luís Moreira (CP 8078)