O Ministério Público do Porto pede que um farmacêutico seja impedido de exercer a actividade por cinco anos e que o seu estabelecimento seja encerrado pelo mesmo período, caso se confirme que obteve fraudulentamente comparticipações em medicamentos. Este caso junta-se a outros em Vila Verde e Póvoa de Lanhoso.
Numa nota publicada na quarta-feira na sua página de Internet, a Procuradoria Regional do Porto refere que em causa está a alegada obtenção, por parte de um farmacêutico de Monção, de comparticipações indevidas do Serviço Nacional de Saúde (SNS), através de operações simuladas de vendas de medicamentos, no montante global de 27.156,31 euros.
Em causa de condenação, este valor deve ser entregue ao Estado, defende o Ministério Público.
Além das penas acessórias, o Ministério Público pede a condenação, segundo o catálogo penal, do farmacêutico e da sociedade titular do estabelecimento por um crime de burla qualificada e outro de falsidade informática – penalizações estas que se traduzem geralmente em prisão efectiva ou suspensa, no primeiro caso, e multa, no segundo.
Os factos remontam ao período de Janeiro de 2012 a Fevereiro de 2016, altura em que, segundo a conclusão a que chegou o Ministério Público do Porto, o arguido introduziu no programa informático Sifarma2000 medicamentos que não vendera, “assim produzindo documentos que titulavam vendas inexistentes, que depois lhe serviram para facturar ao SNS os medicamentos como se os utentes os tivessem realmente adquirido”, afirma a Procuradoria Regional.
Este despacho de acusação é conhecido menos de uma semana depois de o tribunal de São João Novo, no Porto, ter condenado outro operador do sector, uma farmacêutica da Póvoa de Lanhoso, a seis anos e meio de prisão, por burlas ao Serviço Nacional de Saúde entre meados de 2011 e 2015.
Além desta pena de prisão efectiva, em acórdão ainda passível de recurso, o tribunal aplicou outra a um dos cinco médicos co-arguidos no processo, neste caso de cinco anos e seis meses.
Os restantes quatro médicos arguidos foram condenados a penas entre três anos e quatro anos e meio de prisão, todas suspensas na sua execução.
A farmácia detida pela principal arguida, também levada a julgamento, foi condenada a pagar a 70.000 euros.
Os arguidos ficam ainda obrigados a pagar, solidariamente, ao Serviço Nacional de Saúde o valor global da burla.
Em Janeiro de 2021, outro tribunal da região, o de Matosinhos, avalia factos similares relativos a uma terceira farmácia do Norte – esta em Prado, concelho de Vila Verde.
Nestes três casos, o SNS terá sido lesado em mais de 1,3 milhões de euros, contas feitas pelo Ministério Público.