O primeiro-ministro, António Costa, anunciou, esta sexta-feira, as novas regras da terceira fase de desconfinamento que arranca dia 1 de Junho. O tele-trabalho passa a ter novas orientações e as cerimónias religiosas podem voltar a ser celebradas já a partir deste fim-de-semana. Lisboa tem definidas normas diferentes do resto do país e os ginásios também já têm data para reabrir.
No caso da Grande Lisboa, onde o número de novos casos de covid-19 se tem concentrado nos últimos dias, as medidas vão ser diferentes do resto do país, com os centros comerciais a permanecerem fechados pelo menos até ao próximo dia 4 de Junho.
GINÁSIOS
Os ginásios e clubes de fitness podem voltar a abrir portas a partir de segunda-feira, tendo de respeitar as normas definidas pela Direcção-Geral da Saúde (DGS), nomeadamente sobre restrições à capacidade máxima destes espaços, regras de desinfecção dos equipamentos e uso de máscaras e viseiras por todos os funcionários. Os balneários são interditos.
RESTAURANTES E DISCOTECAS
Restaurantes podem voltar a utilizar a sua capacidade máxima de lotação se assegurarem um distanciamento de metro e meio entre clientes e colocarem separações impermeáveis entre clientes.
De acordo com António Costa, “os restaurantes poderão optar ou por manterem as normas da redução da lotação e o distanciamento de dois metros que está em vigor, ou podem evoluir para utilizarem a sua lotação a 100% com a necessidade de metro e meio de afastamento entre mesas, desde que existam barreiras físicas impermeáveis a separar os comensais numa mesma mesa”.
Esta é uma decisão “que ficará a cargo de cada estabelecimento de restauração”, assinalou.
António Costa transmitiu igualmente que na terceira fase do desconfinamento na sequência da pandemia de covid-19, que se inicia na segunda-feira, vão reabrir inclusivamente, “na generalidade do país”, os “restaurantes inseridos em centros comerciais”.
As regras para bares e discotecas “não serão revistas nos próximos 15 dias”.
PRAIAS
A data de 6 de Junho marca a reabertura da época balnear, de acordo com as regras de distanciamento da DGS.
A capacidade tem em conta através da identificação da Agência Portuguesa do Ambiente, considerando a área de cada praia durante período de maré alta. Há limitações em praias com arribas, pelo risco de desabamento.
ATL SÓ A 15 JUNHO
As actividades de apoio à família e de ocupação de tempos livres só são retomadas após o final do ano lectivo, que termina em 26 de Junho. Inicialmente, a reabertura das ATL estava programada para 1 de Junho, no mesmo dia em que voltam a funcionar as instituições do pré-escolar.
Os ATL não integrados em estabelecimentos escolares só abrem a 15 de Junho.
TELE-TRABALHO
Se até aqui o tele-trabalho era obrigatório “sempre que possível”, agora volta a vigorar que tal só pode ser feito “se existir um acordo”, sendo que existem agora excepções que dão direito ao trabalhador de decidir “manter-se em tele-trabalho”.
Há uma quarta excepção, que está relacionada com uma imposição da DGS, caso não se verifiquem condições de segurança nas empresas.
Calendário estabelecido pelo Governo para a 3.ª fase do desconfinamento em https://www.portugal.gov.pt/download-ficheiros/ficheiro.aspx?v=db849e1a-b7cf-4b01-b744-a16776338c6e