A segunda tentativa de conciliação ontem realizada, entre as partes, mediada pelo juiz, no Tribunal de Braga, fracassou. Assim, a querela entre a Câmara de Barcelos e 19 proprietários de casas do loteamento da Malhadoura, em Milhazes, construído pela Autarquia, vai ser julgado dia 29 deste mês na Unidade Cível.
Os proprietários – recorde-se – recorreram ao Tribunal por terem sido confrontados com alegados “defeitos de fabrico”, como humidades e fissuras nas paredes.
Antes do falhanço das negociações, o Município propõs-se fazer um investimento de 465 mil euros em obras na fachada das casas, para banir as infiltrações, mas os proprietários não aceitaram, argumentando que o projeto de intervenção “é vago e incompleto” e não tem data de começo e de termo. Consideram, ainda, que a obra nas fachadas não é suficiente para acabar com as deficiências, já que houve pavimentos que cederam nas garagens e janelas, mal acabadas, com mais humidade.
No início do processo e num dos prédios urbanos, a Câmara assumiu a responsabilidade pelo aluimento de um pátio, que terá sido provocado por uma fuga de água da rede de distribuição pública, tendo pago 7441 euros ao proprietário para este refazer o pátio.
Os queixosos exigem à Câmara o pagamento de uma indemnização, a calcular em sede de sentença, pelo facto de as casas que compraram terem mais – asseguram – de 81 defeitos de construção. “Uma quantia que se considere adequada à eliminação dos defeitos existentes”, dizem.
A queixa, que corre na Unidade Cível, diz que as deficiências ocorrem no interior e no exterior das casas englobando paredes e tetos – afetados pela humidade – com a tinta a descascar, aparecimento de fissuras, falta de acabamentos e de impermeabilidade.
O loteamento, construído pelas empresas Alberto Couto Alves, de Famalicão e Sá Machado &Filhos, de Vila Verde, foi recebida pela Câmara em outubro de 2013. Foi adjudicada no executivo anterior de Fernando Reis (PSD) por 2,898 milhões de euros e concluída já no atual mandato de Miguel Gomes, do PS.
O Município não se deu como responsável pelos defeitos e culpava as duas firmas, tendo por isso acionado, em dezembro de 2014, a caução que estas entregaram quando tomaram conta da empreitada. As duas construtoras recorreram, também, ao Tribunal pois não assumem a responsabilidade pelas deficiências. Recentemente, as três partes chegaram a um acordo, desistindo de todos os processos.
Luís Moreira (CP 8078)