Quatro anos e dois meses de prisão por burla qualificada. Foi esta a pena de prisão efetiva aplicada, em cúmulo jurídico, pelo Tribunal a um homem de Braga, de 30 anos, morador na Sé, que burlou uma firma, vendedora de um carro, que não pagou.
Joaquim Garcia foi julgado em abril de 2017 por ter burlado a firma, de Famalicão: depois de ter visto um anúncio num site de venda de produtos de consumo na internet, acerca de um Seat Ibiza, por 12 mil euros, conseguiu ficar com o carro, passando um cheque ‘sem teto’ e, ainda por cima, supostamente furtado a outra pessoa. Veio a vender o carro a um outro cidadão por três mil euros, quando valia mais do dobro.
Para além deste crime, o arguido praticou vários outros, um deles, de burla, com a compra de um BMW, também através da net.
Tem, ainda, condenações por tráfico de droga, compra de moeda falsa, roubo de ouro usado e condução ilegal.
Na valoração da pena, o Tribunal teve em conta que tem um grande “percurso criminoso” e revela indiferença diante de valores como o património, a vida em sociedade e a segurança rodoviária.
Luís Moreira (CP 8078)