O Tribunal de Braga condenou esta quarta-feira, um professor de xadrez, de um clube da cidade, a quatro anos e meio de prisão, com pena suspensa, por ter dado como provado que abusou sexualmente de uma aluna de 10 anos. Foi condenado por um crime de abuso sexual de criança agravado, por ter praticado “atos sexuais de relevo” com a menor.
O colectivo de juízes frisou, no final da leitura do acórdão, que o arguido, de 38 anos, terá de pagar à vítima – hoje com 12 anos – uma indemnização de dez mil euros por danos não patrimoniais e submeter-se ao chamado regime de prova, que pode incluir tratamento médico do foro psiquiátrico. O que estará a cargo do Instituto de Reinserção social.
Na valoração da pena, o tribunal teve em conta o facto de não ter antecedentes criminais, mas considerou demonstrado que os abusos se deram ao longo de um ano, em particular na casa de banho do clube e na própria residência do arguido.
Durante o julgamento, o ‘explicador’ negou os crimes, contrapondo que a rapariga o terá acusado como “vingança por um ralhete” que lhe deu numa das aulas. Disse, também, que a levou a sua casa apenas para ali deixar roupa que tinha ido buscar à lavandaria. Tese que o tribunal considerou não ter “qualquer credibilidade”.
Na opinião dos juízes, o testemunho da vítima revelou-se “fundamental” para dar os factos como provados, isto apesar da narrativa desculpabilizadora do arguido.
Durante a suspensão da pena, o ‘prof’ fica obrigado a adoptar “comportamentos sexuais com normatividade jurídica”. O arguido, que foi detido em Julho de 2016 pela Policia Judiciária de Braga, estava acusado de um crime de abuso sexual de crianças, na forma agravada. A acusação diz que a seduziu e repetia à menor que ela era “especial, e diferente das outras alunas” e que “queria namorar com ela”.
O xadrezista não se coibiu, com intuitos libidinosos, de utilizar os computadores da sala de aulas para mostrar filmes pornográficos à menor.