Os automobilistas que estacionem nas zonas com parcómetro têm de continuar a pagar a respetiva taxa, sob pena de serem alvo de coima. O aviso é da Câmara Municipal: “é importante que os cidadãos saibam que têm de pagar quando estacionam, mesmo nas 27 ruas, que vão deixar de ser taxadas, quando a Câmara retomar o estacionamento à superfície, o que sucederá em abril”, disse fonte camarária.
Os avisos de dez euros da ESSE, passados a quem não pagou ou excedeu o tempo de estacionamento pago com a ‘moedinha’, devem, por isso, continuar a ser pagos, sob pena de se transformarem em multa de trânsito, não inferior a 30 euros.
A mesma fonte salientou que, quando a Câmara tomar conta dos parcómetros, e com menos 27 ruas, os automobilistas devem continuar a pagar, sob pena de multa, desta vez fiscalizada pela Polícia Municipal, cujos agentes estão autorizados a assim proceder, no quadro do Regulamento legal em vigor.
Conforme o Vilaverdense/Pressminho noticiou, o recurso que a empresa ESSE vai apresentar no Tribunal Administrativo do Norte contra a decisão da Câmara de Braga de acabar com o contrato de exploração do estacionamento, não tem efeitos suspensivos, pelo que só falta agora discutir os termos da indemnização a que a concessionária terá direito. O advogado do Município de Braga, Fernando Barbosa e Silva disse que “o resgate é efetivo”, não tendo regresso.
Já o vice-presidente da autarquia Firmino Marques garantiu que a Polícia Municipal tem os meios necessários para fazer a fiscalização: “a data será determinada pelo Presidente”, sublinhou.
Ontem, em comunicado, a ESSE revelou que vai recorrer da decisão do Tribunal Administrativo que rejeitou, terça-feira, a providência cautelar que havia interposto.
“A decisão não é definitiva, sendo ainda suscetível de recurso, o qual será oportuna e atempadamente interposto”, sublinha, frisando que a ação principal ainda vai ser julgada.
A ESSE esclarece, ainda, “que o Tribunal não aceitou a providência por ter entendido que faltava um dos requisitos formais de que a mesma depende: a existência de danos de difícil reparação causados pelo resgate”.
E a conluir: “Considerou o Tribunal que os danos causados aos 11 trabalhadores da ESSE, cujo trabalho cessa com o resgate, os danos à imagem da firma, à mobilidade urbana e os danos patrimoniais, quer do Município (o qual tem direito a 51,5% da receita bruta) quer da ESSE, não são suficientes para preencher aquele requisito”, refere.
Luís Moreira (CP 8078)