Com o Tribunal Constitucional (TC) a confirmar definitivamente a pena suspensa de três anos de prisão aplicada pelo Tribunal de Braga já só resta a Mesquita Machado recorrer os tribunais europeus.
Condenado pelo crime de participação económica em negócio no caso das Convertidas, no recurso o antigo presidente socialista da Câmara de Braga reclamava sua inocência e defendia que os juízes da primeira instância não aplicaram o princípio do ‘in dubio pro reu’ (na dúvida, decide-se a favor do arguido). A tese foi rejeitada pelo Constitucional
Agora, em termos jurídicos, o ex-autarca só pode apenas recorrer para os tribunais europeus.
Recorde-se que o antigo presidente da autarquia bracarense foi julgado, com mais cinco ex-vereadores socialistas (todos eles absolvidos). Em causa, a decisão municipal de Maio de 2013 de adquirir os três imóveis, que seriam alvo de uma operação de reabilitação que envolveria o antigo Convento das Convertidas, na avenida Central, que seria transformada em Pousada da Juventude.
A compra foi feita a uma empresa, a CCR II, que pertencera – a 50 por cento – ao genro, até uns dias antes da votação da operação em reunião de executivo. A CCR II tinha estado com um processo de insolvência no Tribunal cível. O cheque chegou a ser passado à empresa, mas, quando tomou posse, em Outubro de 2013, o actual presidente da Câmara, o social-democrata Ricardo Rio. anulou a operação em Tribunal.
No acórdão, o Tribunal de Braga disse que o ex-autarca sabia que a firma do genro se encontrava em “descalabro financeiro”, atribuindo-lhe, por isso, o desejo de “favorecer os familiares”.
Mesquita Machado negou sempre que a sua intenção fosse a de beneficiar os familiares, afirmando que se tratava de “um grande projecto urbanístico para renovar a cidade”.
Luís Moreira (CP 8078)