Caso sejam consideradas culpadas, as (pelo menos) 25 pessoas detidas em agosto por suspeitas da prática do crime de incêndio florestal arriscam a uma pena de prisão pode chegar aos 12 anos.
Segundo o artigo 274.º do Código Penal, quem provocar incêndio em terreno ocupado com floresta, “incluindo matas, ou pastagem, mato, formações vegetais espontâneas ou em terreno agrícola, próprios ou alheios” é punido com pena de prisão de um a oito anos.
Caso ação tenha sido praticada por negligência, a lei pune o agente com pena de prisão até três anos ou com pena de multa.
Se o crime for praticado por negligência grosseira ou criar perigo para a vida, para a integridade física de outrem ou para bens patrimoniais alheios de valor elevado, o agente é punido com pena de prisão até cinco anos.
PENAS AGRAVADAS
Contudo, essa pena pode vir a aumentar, consoante o perigo que provocar para outros ou até pelos motivos que originaram a ação criminosa.
No caso do incendiário, através da sua conduta, “criar perigo para a vida, para a integridade física de outrem ou para bens patrimoniais alheios de valor elevado”, “deixar a vítima em situação económica difícil” ou “atuar com intenção de obter benefício económico” a lei estabelece uma pena de prisão de três a 12 anos.
Também esta pena ainda pode ser agravada. Isto, porque no caso de criar perigo para a vida, para a integridade física de outrem ou para bens patrimoniais alheios de valor elevado por negligência, o agente é punido com pena de prisão de dois a 10 anos.
PRISÃO/LIBERDADE CONDICIONAL
Apesar das diversas penas de prisão estipuladas na lei para o crime de incêndio florestal, o Código Penal estabelece ainda um regime sancionatório que pode “apaziguar” as sanções impostas.
Assim, o artigo 274.º-A refere que a “suspensão da execução da pena de prisão e a liberdade condicional podem ser subordinadas à obrigação de permanência na habitação, com fiscalização por meios técnicos de controlo à distância, no período coincidente com os meses de maior risco de ocorrência de fogos”.
DETIDOS
Dos cerca de 25 detidos, número que o ECO avança esta segunda-feira, a grande maioria é do sexo masculino, havendo apenas quatro mulheres identificadas no total PJ.
Já as idades variam entre os 22 e 80 anos, sendo que cerca de 35% dos suspeitos possuem mais de 50 anos. Alguns dos detidos encontram-se em prisão preventiva e outros ainda aguardam as medidas de coação.
Segundo avançou a Lusa este mês, o Programa de Reabilitação para Incendiários anunciado em 2018 ainda não foi implementado nas prisões onde, àquela data, estavam 86 pessoas presas pelo crime de incêndio florestal.
Com ECO