Regressou à Ucrania por se ter reconciliado com o companheiro e pai do filho, de dois anos. E o processo que corria no Tribunal de Família e Menores de Barcelos foi arquivado.
Svetlana Worky, de 31 anos, recorrera ao Tribunal de Família de Barcelos – onde vivia e trabalhava – para tentar evitar a deportação de ambos, que o SEF (Serviço de Estrangeiros e Fronteiras) queria executar, a pedido das autoridades ucranianas.
Em julho de 2016, a cidadã ucraniana – mãe solteira – viajou para Portugal, onde já vivem dois irmãos e os pais, estes já com nacionalidade portuguesa. Trouxe o menino com autorização do progenitor, dada por 30 dias. Em março deste ano, e na sequência de uma queixa ao Tribunal da Ucrânia, o SEF notificou a emigrante para deixar o país e levar a criança.
“Recorri ao Tribunal porque entendo que o meu filho tem condições de vida muito melhores em Portugal, em termos de acesso à saúde e à educação e de segurança física e psiquíca”, afirmou, no verão, ao Vilaverdense/Pressminho, adiantando que o bébé tem problemas de saúde, nomeadamente febres frequentes.
Svetlana Worky argumentava no Tribunal que a Ucrânia vive em estado de guerra latente com a Rússia, e atravessa uma crise económica aguda, com falta de emprego e remunerações muito baixas e quase ausência de estruturas eficazes de saúde, educação e segurança. Assim, acentua, nem ela própria nem o pai teriam condições para dar uma vida digna ao filho, pois o salário mínimo não dá para comer, vestir e pagar uma renda de casa.
Confrontada com a exigência do SEF, recorreu à ajuda da Associação Ucrânia/Portugal/Europa, com sede em Braga, e ao advogado Vítor Costa, que com ela coopera.
O jurista disse que contestou judicialmente a ordem de deportação, invocando a Convenção de Haia, de 1980, e, em especial na parte relativa à proteção de crianças: “o artigo 13 diz que um emigrante não pode ser obrigado a regressar ao país de origem, se se opuser, e se provar que há risco grave de ordem física ou psiquíca para a criança, como é o caso, pois o país está em guerra”, afirmou.
Um caso que se espera tenha um final feliz para todos.
Luís Moreira (CP 8078)