O Tribunal Cível de Lisboa recusou esta segunda-feira o pedido de suspensão da retirada de cartazes de André Ventura que tinham como alvo a comunidade cigana, decisão que o candidato considerou injusta, mas que disse que irá acatar.
O Tribunal, numa decisão enviada aos jornalistas por fonte oficial do Chega, rejeitou o pedido de efeito suspensivo da retirada de cartazes enquanto não há decisão de recurso, depois de um requerimento feito por André Ventura.
A juíza Ana Barão considerou que o candidato presidencial tem direito a recorrer da decisão, mas que não pode pedir o efeito suspensivo, que só é atribuído a determinadas ações previstas no Código de Processo Civil – não abrangidas por este caso.
Além disso, sustenta a juíza, o candidato presidencial não concretiza como é que a retirada dos cartazes lhe irá causar um “prejuízo grave e reparável” e não se ofereceu para prestar caução, além de que, no seu entender, deve prevalecer o direito ao bom nome, imagem e reputação, num contexto em que o direito de André Ventura exercer a campanha eleitoral “continua a ser assegurado”.
DECISÃO ERRADO
À chegada a Vendas Novas, para uma arruada, o também presidente do Chega considerou, em declarações aos jornalistas, que a recusa do efeito suspensivo da decisão é “injusta” e “lamentável”.
“É uma decisão errada”, vincou, criticando o tribunal por considerar que o candidato não pode esperar pelo recurso para retirar os cartazes.
André Ventura disse que “voltaria exatamente a fazer a mesma coisa e a colocar os cartazes [a dizer] que os ciganos têm de cumprir a lei”.






