A Zona Especial de Conservação do Rio Minho, que abrange também a zona especial de proteção do rio Coura, tem a partir de quarta-feira um regime jurídico de proteção e conservação.
Publicado esta terça-feira no Diário da República, o decreto-lei que conclui o processo de classificação da Zona Especial de Conservação (ZEC) Rio Minho “aplica-se ao território abrangido pela Zona Especial de Conservação (ZEC) Rio Minho e pela Zona de Proteção Especial (ZPE) Estuários dos Rios Minho e Coura”.
Durante o processo foram ouvidos os municípios de Caminha, Melgaço, Monção, Valença e Vila Nova de Cerveira, e o diploma estipula “objetivos e as medidas de conservação e gestão que visam a manutenção ou o restabelecimento dos tipos de habitat naturais ou seminaturais e das populações de espécies da flora e da fauna selvagens num estado de conservação favorável”.
MEDIDAS DE GESTÃO
Entre as medidas de gestão definidas no documento está a interdição, em solo rústico, da introdução na natureza e o repovoamento de espécies exóticas da flora e da fauna incluídas na Lista Nacional de Espécies Invasoras.
Fica também proibido “o depósito ou lançamento de águas residuais industriais ou domésticas na água, no solo ou no subsolo, sem tratamento adequado ou de forma suscetível de causar efeitos negativos no ambiente”.
Estão também vedadas “alterações da configuração, da topografia e do uso atual do solo de zonas húmidas ou marinhas e respetivas faixas tampão, bem como as modificações das condições naturais de escoamento”.
A pesca de arrasto ou as atividades motorizadas e recreativas podem realizar-se se autorizadas pelo Instituto de Conservação da Natureza e Florestas (ICNF).
CONSTRUÇÃO
Por outro lado, os planos territoriais cuja área de intervenção incida sobre a ZEC Rio Minho e a ZPE Estuários dos Rios Minho e Coura devem incluir normas que interditem, por exemplo, a edificação em solo rústico, incluindo estruturas amovíveis, com exceção de “infraestruturas e equipamentos de apoio à conservação da natureza, visitação, recreio e lazer, desporto, atividades de animação turística e atividades agrícolas ou florestais”.
Também podem ser permitidas obras de reconstrução, demolição, alteração ou conservação, ou “obras de ampliação para fins habitacionais de construções com uso habitacional, comprovado mediante a apresentação de licença ou de certidão emitida por entidade competente, desde que a área de ampliação das preexistências não resulte numa área total de implantação e impermeabilização superior a 300 metros quadrados”.
O mesmo se aplica a “obras de ampliação para fins turísticos de construções com uso habitacional, comprovado mediante a apresentação de licença ou de certidão emitida por entidade competente, ou com uso turístico”.
Isto, “desde que a ampliação das preexistências, com uma área mínima de 300 metros quadrados, isoladas ou resultantes de processo de emparcelamento ou fusão de artigos, não resulte numa área de implantação superior a 1.000 metros quadrados, em piso único e nucleada com uma das preexistências”.
O rio Minho é um troço de água internacional que nasce na Serra de Meira, na Galiza, Espanha, e percorre cerca de 340 quilómetros (km) até ao oceano Atlântico.
Nos últimos cerca de 75 km do percurso, entre Melgaço e a foz, o Minho serve de fronteira entre Portugal e Espanha, passando em território nacional por Melgaço, Valença Vila Nova de Cerveira e Caminha, no distrito de Viana do Castelo.






