Uma funcionária de 22 anos foi despedida de uma empresa de logística em Alicante, Espanha, por chegar constantemente antes do início do seu turno.
A mulher chegava entre 30 a 45 minutos antes da sua hora de entrada – uma prática que os seus patrões não apreciaram. A gerência chegou a notificá-la verbalmente e por escrito que só poderia chegar ao local de trabalho às 07h30, nem antes nem depois. Aliás, o trabalho da jovem dependeria mesmo de tarefas executadas pelos seus colegas num turno anterior e, por isso, ela própria não teria nada em mãos antes dessa hora.
Apesar das advertências, a funcionária continuou a chegar mais cedo, mesmo quando a empresa a proibiu de picar o ponto antes do horário de entrada. Ao todo, terão sido 19 as vezes que a jovem entrou antes da hora prevista, chegando até a aceder à aplicação da empresa antes de se dirigir ao local de trabalho.
A certa altura, a funcionária terá ainda vendido uma bateria automóvel da empresa sem a autorização da mesma.
Esgotadas todas as outras hipóteses, foi decidido que a mulher de 22 anos teria de ser despedida.
A funcionária contestou a demissão e acabou por levar o caso a tribunal, onde alegou que chegava mais cedo devido à elevada carga de trabalho que tinha de completar todos os dias. Durante o julgamento, no entanto, foi incapaz de fornecer provas para sustentar a sua versão dos acontecimentos.
Na sua defesa, a empresa defendeu que o comportamento da jovem tinha sido pautado por deslealdade e flagrante desrespeito de instruções claras e que foi isso que levou à sua demissão.
No passado dia 1 de dezembro, o tribunal de Alicante deu razão ao empregador, considerando as infrações repetidas da agora ex-funcionária como graves, de acordo com o Código do Trabalho Espanhol.
Os juízes frisaram, no entanto, que em causa não estava o excesso de pontualidade, mas a desobediência reiterada das normas impostas pela empresa.
A mulher pode agora recorrer da decisão ao Tribunal Superior de Justiça de Valência, mas até lá, a sentença atual irá permanecer em vigor.
Com Executive Digest






