A Comissão Nacional de Eleições (CNE) assegurou, esta quinta-feira, que a lei não permite o adiamento das eleições presidenciais, respondendo ao pedido feito por André Ventura para adiar a segunda volta do sufrágio devido às consequências das recentes tempestades.
Em comunicado, a CNE é clara ao afirmar que “a lei não permite o adiamento geral das eleições, a nível nacional”, recordando que “no próximo dia 8 de fevereiro realiza-se, em todo o território nacional, o segundo sufrágio da eleição do Presidente da República”.
A Comissão sublinha que situações como “estado de calamidade, avisos meteorológicos ou circunstâncias adversas de caráter geral não constituem, por si só, fundamento suficiente para o adiamento da votação ao nível concelhio ou distrital”.
Segundo a CNE, a solução preferencial para garantir o funcionamento do ato eleitoral passa pela adaptação logística, explicando que “em alguns municípios têm sido alterados os locais de voto, de forma a garantir o regular funcionamento do processo eleitoral”.
A título excecional, o comunicado admite apenas adiamentos muito pontuais, esclarecendo que “como último recurso”, os presidentes de câmara municipal podem adiar a votação “em cada assembleia de voto”, desde que estejam em causa “circunstâncias locais, excecionais e concretas”, como a falta de condições de segurança, de acesso dos eleitores ou de funcionamento das assembleias.
Ainda assim, a Comissão reforça que “a lei não obriga o adiamento em todas as assembleias de voto do município”, nem permite qualquer decisão de adiamento de caráter geral. Caso exista adiamento local, “a votação é obrigatoriamente realizada no 7.º dia posterior” e “os resultados do escrutínio provisório são na mesma divulgados a partir das 20h00 do dia 8 de fevereiro”.






