Marcelo Rebelo de Sousa promulgou, na quarta-feira, o decreto governamental relativo ao acordo de 2023 assinado entre Portugal e o Brasil sobre o reconhecimento mútuo dos títulos de condução.
“O presidente da República assinou hoje[quinta-feira] o decreto do Governo que aprova o ‘Acordo entre a República Portuguesa e a República Federativa do Brasil sobre o Reconhecimento Mútuo dos Títulos de Condução’, assinado em Lisboa, em 22 de setembro de 2023”, segundo uma nota de Imprensa publicada no site da Presidência da República.
Com esta decisão, cidadãos brasileiros a residir em Portugal podem conduzir com a carta emitida no Brasil sem necessidade de a trocar por um documento português, situação que também se aplica aos condutores portugueses no Brasil.
O acordo destina-se a condutores com menos de 60 anos e estabelece ainda que a carta é válida para condução durante 185 dias antes da fixação de residência no país de acolhimento.
Em setembro de 2023, a agência Lusa já tinha noticiado que o acordo que permite aos motoristas portugueses residentes no Brasil conduzirem com carta de condução tirada em Portugal – e vice-versa – tinha sido assinado pelo ministro dos Transportes do Brasil, Renan Filho, e pelo ministro português das Infraestruturas, na altura João Galamba, do Partido Socialista (PS), no âmbito da 13.ª Cimeira Luso-Brasileira.
Agora, com a promulgação deste acordo por Marcelo Rebelo de Sousa, os condutores brasileiros que moram em Portugal passam a poder usar a “carteira nacional de habilitação emitida no Brasil sem necessidade de troca do documento de habilitação pelo do país estrangeiro”, como explicou, em 2023, o ministro brasileiro, e o mesmo acontece aos emigrantes portugueses no Brasil.
Segundo o documento assinado pelos ministros português e brasileiro em 2023, este acordo “visa estabelecer o reconhecimento mútuo e as condições de troca de títulos de condução válidos e definitivos emitidos pelas autoridades competentes das partes aos seus nacionais que estabeleçam residência no território da outra parte”, abrangendo condutores com menos de 60 anos.
Por sua vez, foi também esclarecido que “os títulos de condução reconhecidos (…) permitem a condução durante 185 dias, contados da entrada no território da outra parte, antes do estabelecimento de residência”.






