Um antigo tesoureiro da Junta de Freguesia de Tadim confessou esta quinta-feira, no Tribunal Judicial de Braga, ter desviado 23.660 euros da autarquia, justificando a sua atuação com dificuldades financeiras enfrentadas pela empresa que geria.
No início do julgamento, o arguido, Bruno Ferreira, programador informático de 47 anos, assumiu integralmente os factos descritos na acusação do Ministério Público, afirmando que encarou o uso do dinheiro como “um empréstimo” que pretendia devolver rapidamente.
Segundo o próprio, a intenção inicial era repor o montante em curto prazo, mas a situação agravou-se com o impacto da pandemia de COVID-19, que afetou a atividade da empresa e originou dívidas, incluindo ao fisco. “A cabeça já não estava bem, era o dinheiro mais fácil para resolver a situação de imediato”, declarou em tribunal.
Entretanto, o arguido devolveu integralmente a quantia à autarquia, numa transação homologada esta quinta-feira pelo tribunal. Bruno Ferreira manifestou arrependimento e referiu que as consequências pessoais do caso já tiveram impacto significativo na sua vida, apontando o fim do casamento, a perda da casa e a forma como passou a ser visto na freguesia. Garantiu ainda que não retirou benefício pessoal do dinheiro: “Não comprei nada para mim”.
De acordo com a acusação, Bruno Ferreira exerceu funções de tesoureiro da Junta de Tadim entre 24 de outubro de 2017 e abril de 2021 e terá utilizado meios de pagamento da autarquia para se apropriar de 23.100 euros. O esquema incluiu a emissão de dois cheques da junta, no valor total de 15 mil euros, depositados numa conta pessoal e numa conta de uma empresa sua, além de uma transferência de 8.010 euros para outra conta da sua titularidade.
Os cheques exigiam duas assinaturas de membros do executivo, mas, segundo o processo, o então presidente da junta teria deixado previamente cheques assinados em branco. A acusação refere ainda que o arguido se terá apropriado de três tablets destinados a elementos do executivo, avaliados em 650,52 euros.
O Ministério Público pede a condenação do arguido por dois crimes de peculato e a entrega ao Estado da quantia de que se apropriou, a título de devolução indevida de vantagens.
A leitura do acórdão ficou agendada para o próximo dia 19 de março






