Segundo um comunicado divulgado esta sexta-feira, a ação incidiu sobre seis operadores económicos especializados na venda de suplementos alimentares e géneros alimentícios, tendo resultado na apreensão de 3.588 artigos que apresentavam riscos para a saúde pública, para a segurança dos consumidores e para a integridade do mercado.
Entre os produtos apreendidos encontram-se folhas e sumidades floridas ou frutificadas da planta cannabis sativa L., bem como haxixe, resina e pólen, cuja detenção e comercialização estão sujeitas a regimes legais rigorosos. Foram ainda retirados do mercado diversos produtos destinados ao consumo humano e animal que não cumpriam os requisitos legais em matéria de segurança, rotulagem e qualidade.
A ASAE esclarece que flores, folhas e extratos de qualquer parte da planta cannabis sativa L. não podem ser comercializados como alimentos ou ingredientes alimentares. Acrescenta ainda que os extratos contendo canabinoides, nomeadamente canabidiol (CBD), estão proibidos como aditivos ou ingredientes alimentares.
De acordo com a autoridade, os extratos de cannabis sativa com concentrações de CBD são considerados “novos alimentos”, não estando autorizada a sua utilização, uma vez que os potenciais efeitos na saúde humana são ainda desconhecidos, podendo representar um risco para a vida ou integridade física dos consumidores.
A ASAE garante que continuará a desenvolver ações de fiscalização em todo o território nacional, com o objetivo de salvaguardar a saúde pública e assegurar o cumprimento da legislação em vigor.






