A revisão do Plano Diretor Municipal (PDM) de Guimarães preconiza um aumento de 10,27% de área de solo urbano relativamente ao Plano em vigor, correspondente a 635ha (seis milhões e trezentos e cinquenta mil metros quadrados), anunciou esta terça-feira a Câmara vimaranense, avisando que o ‘chumbo’ da proposta de revisão inviabiliza de novas operações urbanísticas
No âmbito da revisão do PDM, atualmente em fase final de aprovação, foi eliminada a categoria de solo urbanizável, conforme exigido pelo Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial (RJIGT). Esta categoria abrangia 513,58 hectares no PDM em vigor, sendo agora redistribuída segundo as exigências legais aplicáveis ao território nacional.
“Foi possível manter uma grande parte do solo urbanizável com a categoria de urbano (419ha) em face das suas características e através da sua programação”, refere a autarquia socialista, explicando que “ao contrário da anterior categoria de solo urbanizável, o solo urbano programado está sujeito a critérios rigorosos de planeamento, prazos de execução e integração territorial”.
“Esta mudança assegura maior coerência no crescimento da malha urbana e evita soluções dispersas ou desarticuladas sem concretização definida no tempo”, afirma.
Para além da importância de atualização do PDM, 10 anos após a última revisão, adequando-o às necessidades atuais, por efeito de aplicação do artigo 199.º do RJIGT, as normas urbanísticas para as áreas de expansão serão suspensas por parte da CCDR-N a partir de outubro de 2025.
AVISO À OPOSIÇÃO
O comunicado refere ainda que “a não aprovação da atual proposta de revisão de PDM impede a viabilização de novas operações urbanísticas nos 635ha (acrescidos pelo plano à área urbana) e nos 419ha (correspondentes ao solo anteriormente urbanizável), bloqueando um total de 1054ha”.
“Uma eventual alteração à estratégia de revisão do PDM, implicará a revisão dos diferentes documentos e a abertura de um novo ciclo de validação pelas entidades externas, diz.
Após deliberação em reunião de Câmara de 01/09/2025, o PDM segue para a Assembleia Municipal, só produzindo efeitos após a sua publicação em Diário da República.