A Autoridade da Concorrência (AdC) reabriu a investigação e voltou a acusar cinco hospitais privados de saúde e uma associação setorial, por concertação nas negociações com a ADSE, pelo menos entre 2016 e 2019, foi esta quinta-feira anunciado.
Em julho de 2022, a AdC aplicou uma coima global de quase 191 milhões de euros a um conjunto de grupos de saúde por práticas de concertação, no âmbito das negociações com a ADSE. A multa era aplicada à Associação Portuguesa de Hospitalização Privada (APHP), Grupo Trofa Saúde e Hospital Privado da Trofa, Hospital Particular do Algarve (HPA), José de Mello Capital e a CUF, Lusíadas SGPS e Lusíadas S.A. e a Luz Saúde.
Segundo a investigação da Concorrência, estas entidades terão coordenado entre si, com o envolvimento da associação do setor, a fixação de preços e outras condições comerciais nas negociações com a ADSE, bem como a suspensão ou ameaça de denunciar convenções, com o objetivo de pressionar a regularização de faturação relativa a 2015 e 2016.
“Esta atuação permitiu às empresas reforçar o seu poder negocial face à ADSE, podendo resultar em condições mais favoráveis do que as que resultariam de negociações individuais em concorrência”, aponta a AdC em comunicado enviado esta quinta-feira.
Aquela autoridade explica que a ameaça ou suspensão conjunta das convenções só seria eficaz se levada a cabo por várias empresas em simultâneo, pois limitaria o acesso dos beneficiários da ADSE à rede convencionada, empurrando-os para o regime livre — mais oneroso para os utentes e mais rentável para os prestadores privados.
MULTAS
A multa mais elevada foi atribuída ao Grupo Mello (74.980.000 euros), seguindo-se a Luz (66.209.000 euros), Grupo Lusíadas (34.242.000 euros), HPA (8.818.000 euros), Grupo Trofa (6.696.000 euros) e a APHP (50 mil euros).
Após recurso das empresas para o Tribunal da Concorrência, Regulação e Supervisão (TCRS), que o determinou improcedente, uma das visadas recorreu para o Tribunal da Relação de Lisboa (TRL), que concluiu que, por estar em causa correspondência eletrónica apreendida pela AdC com autorização do Ministério Público, tal apreensão não era válida e aqueles elementos de prova deviam ser considerados nulos.
Consequentemente, o Tribunal ordenou a devolução do processo à fase de inquérito.
“A AdC reabriu a investigação e, com base nos demais elementos de prova constantes dos autos, concluiu o inquérito com a adoção de uma nova nota de ilicitude em 26 de junho de 2025”, avança esta quinta-feira a entidade, sublinhando que a nota de ilicitude não determina o desfecho do processo e que as empresas visadas poderão agora exercer o seu direito de audição e defesa relativamente aos factos que lhes são imputados e às sanções em causa.
A abertura do processo remonta a março de 2019, após algumas notícias e denúncias.