A Câmara de Braga informa que as mais recentes alterações legislativas em matéria de defesa da floresta contra incêndios trouxeram prazos mais apertados, o aumento do valor das coimas e novas regras para a limpeza dos terrenos numa faixa mínima de 50 metros à volta de edificações.
Assim, os proprietários, arrendatários, usufruários ou entidades que a qualquer título detenham terrenos confinantes a edifícios inseridos em espaço rural, devem proceder à limpeza dos terrenos até 15 de Março.
O não cumprimento destas acções de limpeza é passível de aplicação de coimas que podem ir de 280 a 10 mil euros (pessoas singulares) e de 1.600 a 120 mil euros (pessoas colectivas).
Mais informações sobre o tema podem ser solicitadas à Divisão de Protecção Civil do Município através de e-mail (protecção.civil@cm-braga.pt) ou telefone (253 203 150).




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